PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC)
Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório)
O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) será
apresentado quando for identificada contribuição como segurado FBR concomitante com vínculo no Regime Geral de Previdência Social
- RGPS ou no Regime Próprio de Previdência Social -RPPS. Previsão legal: alínea “b”, inciso II,
§ 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar a existência de vínculos, remunerações, ou contribuições de filiação obrigatória concomitantes com os recolhimentos FBR. Conforme o caso, não caberá a validação das contribuições, restando ao segurado solicitar a restituição junto à RFB ou solicitar a complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Caso se trate de vínculo sem data fim no Portal CNIS, mas já encerrado de fato, em período anterior aos recolhimentos, o servidor analisador do INSS deve proceder à atualização do CNIS conforme orientações das normas pertinentes; então a competência deixará de apresentar esse indicador, conforme o caso.