Sigla / Indicador CNIS

PREC-FBR (FBR-AUT-CONCQSA)

PendenciaCONTRIBUIÇÕES
Descrição

Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa

Esclarecimentos

A aplicação desse indicador ocorre a partir do batimento automático com a base de Pessoa Jurídica do CNIS para verificação da existência de informação de que o segurado integre Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de empresa ou seja Microempreendedor Individual (MEI). Caso exista uma dessas informações, as competências concomitantes relativas aos recolhimentos nos códigos 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral) serão invalidadas. Para QSA, a consulta é a equivalente à do Painel do Cidadão no Portal CNIS, e para o MEI, a consulta é a equivalente à do menu Consulta > Pessoa Jurídica/Equiparado > Dados Cadastrais, também no Portal CNIS, observando a indicação "MEI: Sim" no detalhamento do CNPJ. Previsão legal: alínea "b", inciso II, § 2º, art. 21, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor deverá oportunizar ao segurado a apresentação de documentação que indique situação diversa daquela constatada no sistema, observadas as normas vigentes.

As contribuições não validadas pelo motivo de o segurado ser participante de quadro societário (QSA) de empresa, quando esteja na situação de que trata o § 9º do art. 94 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022 ("segurado contribuinte individual, por conta própria ou o que presta serviços à empresa, inclusive como empresário, no mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços), poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência -PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados nesse cenário, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

TipoPendencia
GrupoCONTRIBUIÇÕES
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