Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF
Tabela de incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre rubricas trabalhistas.
| RUBRICAS | INCIDÊNCIAS | |||
|---|---|---|---|---|
| RUBRICA | DETALHE | INSS | FGTS | IR |
| Abono | de qualquer natureza, salvo o de férias | Sim. Art. 28, I, Lei nº 8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLT | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 |
| pecuniário de férias | Não. Arts. 28, §9º, e, 6 da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 144 da CLT | Não. | |
| Adicionais (Insalubridade, periculosidade, noturno, de função e tempo de serviço, de transferência, Horas extras) | Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, Súmula 688 do STF | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TST | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| Acidente do Trabalho | (Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa) | Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 |
| Acidente do Trabalho | (Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário) | Não. Art. 28, §9º, "a" da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 28, III do Decreto nº 99.684/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 |
| Acidente do Trabalho | (Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) | Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Lei nº 7.713/88, arts. 3º e 7º |
| Ajuda de Custo | até 50% do salário | Não. Art. 28, §9º, g, da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLT | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. |
| acima de 50% | Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. | |
| Auxílio-doença | (Apenas incide sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa) | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 |
| Auxílio-doença | (Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa) | Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88, Lei n° 8.541/92 art. 48 |
| Aviso Prévio | indenizado | Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmula nº 305 do TST | Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 |
| trabalhado | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Creche (Reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista...) | Não. Art. 28, §9º, e, s da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Ato Declaratório PGFN nº 002/2010 | |
| Comissões | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 | |
| 13º Salário | 1ª parcela | Não. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 16, I da Lei nº 8.134/90 |
| 2ª parcela | Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Art. 16, II da Lei nº 8.134/90 | |
| 13º Salário | (Proporcional pago na rescisão contratual) | Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 |
| 13º Salário | (1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado) | Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009 | Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001 | Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88 |
| 13º Salário | (parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte) | Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Art. 638 do RIR/99 |
| Demissão Voluntária Incentivada | Não. Art. 28, §9º, e, 5, da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 | Não. Súmula nº 215 do STJ | |
| Descanso Semanal Remunerado (Domingos e feriados, reflexos) | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Diárias | até 50% do salário | Não. Art. 28, §9º, h da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, II da Lei nº 7.713/88 |
| acima de 50% | Sim. Art. 28, §98, a da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Estagiários | Não. Art. 28, §9º, i da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Férias | indenizadas + 1/3 constitucional ou proporcional | Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. (Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005) |
| normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional) | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3ºe 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| dobra | Não. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Gorjetas | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Gratificação Ajustadas (Expressas ou tácitas) | Sim. Art. 28 da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Horas Extras | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Indenizações por tempo de serviço (anterior a 1988) | Não. Art. 28, §9º, e, 2 da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88 | |
| Salário | Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91 | Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Salário-Família | Não. Art. 28, §9º, a da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90 | Não. Art. 25 da Lei nº 8.218/91 | |
| Salário-Maternidade | Sim. Art. 28, §2º da Lei nº 8.212/91 | Sim. art. 28, IV do Decreto nº 99.684/90 | Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88 | |
| Vale-Transporte | Não. Art. 28, §9º, f da Lei nº 8.212/91 | Não. Art. 2º, b da Lei nº 7.418/85 | Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88 | |