Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF

Tabela de incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre rubricas trabalhistas.

RUBRICAS INCIDÊNCIAS
RUBRICA DETALHE INSS FGTS IR
Abonode qualquer natureza, salvo o de fériasSim. Art. 28, I, Lei nº 8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLTSim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
pecuniário de fériasNão. Arts. 28, §9º, e, 6 da Lei nº 8.212/91Não. Art. 144 da CLTNão.
Adicionais (Insalubridade, periculosidade, noturno, de função e tempo de serviço, de transferência, Horas extras)Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, Súmula 688 do STFSim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TSTSim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho(Quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa)Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho(Período do afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)Não. Art. 28, §9º, "a" da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 28, III do Decreto nº 99.684/90Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Acidente do Trabalho(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Lei nº 7.713/88, arts. 3º e 7º
Ajuda de Custoaté 50% do salárioNão. Art. 28, §9º, g, da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLTNão. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não.
acima de 50%Sim. Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não.
Auxílio-doença(Apenas incide sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa)Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
Auxílio-doença(Complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa)Não. Art. 28, §9º, e, n da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88, Lei n° 8.541/92 art. 48
Aviso PrévioindenizadoSim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90, Súmula nº 305 do TSTNão. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
trabalhadoSim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Creche (Reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista...)Não. Art. 28, §9º, e, s da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. Ato Declaratório PGFN nº 002/2010
ComissõesSim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
13º Salário1ª parcelaNão. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. Art. 16, I da Lei nº 8.134/90
2ª parcelaSim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001Sim. Art. 16, II da Lei nº 8.134/90
13º Salário(Proporcional pago na rescisão contratual)Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
13º Salário(1/12 - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)Sim. Art.1º do Decreto nº 6.727/2009Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001Sim. Arts. 3º e 7º da lei nº 7.713/88
13º Salário(parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte)Sim. Art. 214, §6º, do Decreto nº 3.048/99Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Art. 638 do RIR/99
Demissão Voluntária IncentivadaNão. Art. 28, §9º, e, 5, da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90Não. Súmula nº 215 do STJ
Descanso Semanal Remunerado (Domingos e feriados, reflexos)Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15, §6º da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Diáriasaté 50% do salárioNão. Art. 28, §9º, h da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. Art. 6º, II da Lei nº 7.713/88
acima de 50%Sim. Art. 28, §98, a da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
EstagiáriosNão. Art. 28, §9º, i da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Fériasindenizadas + 1/3 constitucional ou proporcionalNão. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. (Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005)
normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional)Sim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3ºe 7º da Lei nº 7.713/88
dobraNão. Art. 28, §9º, d da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
GorjetasSim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Gratificação Ajustadas (Expressas ou tácitas)Sim. Art. 28 da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Horas ExtrasSim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Indenizações por tempo de serviço (anterior a 1988)Não. Art. 28, §9º, e, 2 da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. Art. 6º, V da Lei nº 7.713/88
SalárioSim. Art. 28, I da Lei nº 8.212/91Sim. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Salário-FamíliaNão. Art. 28, §9º, a da Lei nº 8.212/91Não. Art. 15 da Lei nº 8.036/90Não. Art. 25 da Lei nº 8.218/91
Salário-MaternidadeSim. Art. 28, §2º da Lei nº 8.212/91Sim. art. 28, IV do Decreto nº 99.684/90Sim. Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88
Vale-TransporteNão. Art. 28, §9º, f da Lei nº 8.212/91Não. Art. 2º, b da Lei nº 7.418/85Não. Art. 6º, I da Lei nº 7.713/88
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