
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, esteja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir o sustento da família que dependia economicamente do trabalhador.
O valor e a duração do benefício variam conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do falecido.
Advogado Especializado
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Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Quem são os dependentes?
O INSS divide os dependentes em três classes de prioridade.
Classe 1 - Dependência Presumida
- Cônjuge ou Companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)
Classe 2 - Pais
- Exige prova de dependência econômica
- Só recebem se não houver dependentes na Classe 1
Classe 3 - Irmãos
- Menores de 21 anos ou inválidos
- Exige prova de dependência econômica
- Só recebem se não houver dependentes na Classe 1 e 2
Duração da Pensão (Cônjuge)
| Idade do Viúvo(a) | Duração do Benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Documentos
- Certidão de Óbito
- Documentos pessoais
- Certidão de Casamento/Nascimento
- Provas de União Estável (se houver)
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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