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Auxílio-Doença Previdenciário (Benefício por Incapacidade): garanta o benefício que você tem direito enquanto não pode trabalhar

Se você ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária também conhecido como Auxílio-Doença ou Benefício por Incapacidade. Muitos segurados perdem esse direito ou recebem valores menores do que deveriam por não saberem como comprovar corretamente a incapacidade junto ao INSS. Você não precisa estar permanentemente incapacitado: basta estar temporariamente impedido de exercer sua função habitual.

O processo de solicitação e perícia do INSS costuma ser burocrático e cheio de detalhes que podem levar ao indeferimento do pedido. Com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você organiza a documentação certa, se prepara para a perícia e aumenta suas chances de ter o benefício concedido ou de reverter uma negativa. Fale agora com nosso time e garanta o Benefício por Incapacidade que você tem direito.

Advogado Especializado

Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.

Atendimento Flexível

Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.

Transparência

Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.

Segurança

Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.

Requisitos

Incapacidade

  • Comprovação da incapacidade por perícia médica

Qualidade de Segurado

  • Estar contribuindo ou no período de graça
  • Carência de 12 meses (regra geral)
A carência é isenta em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.

Doenças Graves

  • Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (Câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Dúvidas Frequentes

Perguntas comuns sobre o benefício.

Qual a diferença para Aposentadoria por Invalidez?
  • O Auxílio-Doença é temporário, para quem tem chance de recuperação.
  • A Aposentadoria por Invalidez é para incapacidade permanente, sem previsão de alta.
Quem paga os primeiros 15 dias?
  • Para empregados CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
  • O INSS paga a partir do 16º dia. Para autônomos, o INSS paga desde o início.

Documentação

  • Documento de identificação (RG ou CPF)
  • Comprovante de residência
  • Laudos médicos e exames que comprovem a doença
  • Carteira de Trabalho

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Edmilson Galvão
Quem vai cuidar do seu caso

Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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