
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido aos segurados que tenham reunidos os requisitos de 35 Anos de contribuição se homem e 30 Anos de se mulher até 12 de novembro de 2019.
Embora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição tenha sido extinta após o início da vigência da Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional nº 103/2019 ainda pode ser requerida e concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para aqueles segurados que possuem o Direito Adquirido.
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Requisitos
Homem
- 35 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
Mulher
- 30 anos de tempo de contribuição
- 180 meses de carência
Regra de Transição da E.C. 103/2019
A Emenda Constitucional de nº 103/2019 criou 4 (quatro) regras de transição para aqueles segurados que chegaram perto de reunir os requisitos até novembro de 2019. Assim, aqueles segurados que não atingiram o tempo total mas que estiveram "perto" de reunir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até a vigência da reforma da previdência, a Constitucional nº 103 de 2019 pode optar por uma das regras de transição.
Regra de Pontos
Art.15 da EC/103Idade Mínima
Art.16 da EC/103Pedágio de 50%
Art.17 da EC/103Pedágio de 100%
Art.20 da EC/103Documentos Necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Todas as Carteiras de Trabalho (CTPS) originais
- Carnês de contribuição (GPS) e outros comprovantes de pagamento
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do RPPS, se houver
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Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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