
Aposentadoria do Servidor Público
A Aposentadoria do Servidor Público segue regras específicas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, Estados ou Municípios.
Com a Reforma da Previdência, as regras para servidores federais mudaram significativamente, e muitos estados e municípios também aprovaram suas próprias reformas locais.
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homen
- 65 anos de idade
- 25 anos de contribuição
- Mínimo de 10 (dez) anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Mulher
- 62 Anos de Idade
- 25 anos de contribuição
- Mínimo de 10 (dez) anos efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Considerações Importantes
- Regras variam conforme o ente (Federal, Estadual, Municipal)
- Existem regras de transição específicas para quem já estava no serviço público
- Integralidade e paridade dependem da data de ingresso no serviço público
- Professores servidores possuem regras diferenciadas de idade e tempo
Documentação
- Documento de identificação (RG ou CPF)
- Comprovante de residência
- Certidão de Tempo de Contribuição
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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