
Aposentadoria Programada
A Aposentadoria Programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) e substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição para os novos segurados.
Ela combina requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, sendo a regra geral para quem começou a contribuir após a reforma.
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homem
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
Mulher
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Documentos Necessários
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Extrato do CNIS
- Carnês de contribuição para autônomos
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
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