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Aposentadoria Programada

A Aposentadoria Programada foi instituída pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) e substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição para os novos segurados.

Ela combina requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, sendo a regra geral para quem começou a contribuir após a reforma.

Advogado Especializado

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Atendimento Flexível

Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.

Transparência

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Segurança

Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.

Requisitos

Homem

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Mulher

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
Os trabalhadores rurais tem a idade reduzida em 05 anos sendo exigido 60 anos de idade se homem, e 55 anos de idade se mulher. A redução em cinco anos para os trabalhadores rurais abrange todas as categorias de segurados que comprovem o exercicío de atividade tipicamente rural incluídos os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.Também será reduzida em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio de acordo com o § 8º do art. 201 da Constituição Federal.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Extrato do CNIS
  • Carnês de contribuição para autônomos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

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Edmilson Galvão
Quem vai cuidar do seu caso

Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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