Serviços Jurídicos

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma permanente e ininterrupta.

O objetivo é compensar o desgaste físico e mental sofrido pelo trabalhador ao longo dos anos, permitindo que ele se aposente com menos tempo de contribuição.

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Requisitos

Idade

  • 55, 58 ou 60 Anos de Idade

Tempo de Exposição

  • 15, 20 ou 25 Anos de Exposição aos Agentes Nocivos à Saúde

Regra de Transição da E.C. 103/2019

A regra de transição da aposentadoria especial está prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e é aplicavél a todos os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência até 13 de novembro de 2019. A regra de transição estabelece uma pontuação equivalente a 66 pontos para quem trabalhou exposto durante 15 anos a agentes nocivos, 76 pontos para exposição de 20 anos e 86 pontos para exposição de 25 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Regra de Pontos
Art.25 da EC/103

Agentes Nocivos

O Anexo IV do Decreto 3048/1999 estabelece a relação exemplificativa de alguns agentes nocivos conforme descrição a seguir:

Agentes Físicos
  • Eletricidade
  • Frio
  • Umidade
  • Calor
  • Pressão Atmosférica Anormal
  • Ruído
  • Vibração / Trepidação
  • Radiação Ionizante
  • Radiação Não Ionizante
Agentes Químicos
  • Arsênio e seus compostos tóxicos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Cromo e seus compostos tóxicos
  • Chumbo e seus compostos tóxicos
  • Cobalto e seus compostos tóxicos
  • Carvão mineral e seus derivados (piche, alcatrão, betume, breu, parafinas, antraceno)
  • Ciclofosfamida
  • Clorambucil
Agentes Biológicos
  • Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas
  • Bacilo da tuberculose
  • Vírus da hepatite B e C

Documentos Específicos

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Essencial
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
  • Carteira de Trabalho com anotações de função e setor
  • Holerites que comprovem recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

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Edmilson Galvão
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Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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