
Aposentadoria por Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada ao trabalhador que exerceu suas atividades com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A lei garante redução na idade e no tempo de contribuição, variável conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado via perícia médica e social.
Advogado Especializado
Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.
Atendimento Flexível
Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.
Transparência
Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.
Segurança
Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.
Requisitos
Homen
- 60 anos de idade
- Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período
Mulher
- 55 Anos de Idade
- Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período
| Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
|---|---|---|
| Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses |
| Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 20 anos | 180 meses |
| Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos | 180 meses |
Documentação
- Documento de identificação (RG ou CPF)
- Comprovante de residência
- Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência
- Carteira de Trabalho
Conversar com um Advogado

Edmilson Galvão
À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.
Conheça a trajetória do escritório