Serviços Jurídicos

Aposentadoria por Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada ao trabalhador que exerceu suas atividades com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A lei garante redução na idade e no tempo de contribuição, variável conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado via perícia médica e social.

Advogado Especializado

Advogados com mais de 10 anos de experiência. Com um profundo conhecimento da área e cálculos judiciais.

Atendimento Flexível

Oferecemos um atendimento personalizado, tanto presencial quanto remoto, para garantir comodidade e eficiência aos nossos clientes.

Transparência

Mantemos uma comunicação clara em cada etapa do processo, garantindo que o cliente esteja sempre informado sobre seu caso.

Segurança

Priorizamos a segurança e a proteção dos seus dados. Garantimos que todas as informações sejam tratadas com o mais alto nível de sigilo.

Requisitos

Homen

  • 60 anos de idade
  • Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período

Mulher

  • 55 Anos de Idade
  • Carência de 15 anos com a existência de deficiência durante igual período
O grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é avaliado por perícia médica e social e influencia diretamente no tempo de contribuição necessário.
Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos Mulher: 28 anos180 meses
ModeradaHomem: 29 anos Mulher: 20 anos180 meses
Grave Homem: 25 anos Mulher: 20 anos180 meses

Documentação

  • Documento de identificação (RG ou CPF)
  • Comprovante de residência
  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência
  • Carteira de Trabalho

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Edmilson Galvão
Quem vai cuidar do seu caso

Edmilson Galvão

OAB-BA nº 53.115 Direito (UNEB) Ciências Contábeis (UFBA)

À frente do escritório desde 2019, Edmilson une formação em Direito e Contabilidade para conduzir seu caso com precisão técnica nos cálculos e atendimento humanizado do início ao fim.

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