Portaria Conjunta Nº 3, de 21 de Setembro de 2018
Fonte Original 21/09/2018
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MDS, em conformidade com o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007, o art. 25 do Anexo I do Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e o art. 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado na pela Portaria nº 414, de 29 de setembro de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS,
CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS que integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos artigos 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, observadas as alterações promovidas pelo Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que o BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia, conforme diretrizes, princípios e objetivos estabelecidos na Lei nº 8.742, de 1993, e no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007;
CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social, a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 02, de 7 novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; e
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 22 de dezembro de 2017, que altera o prazo para inclusão dos beneficiários idosos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, resolveM:
Art. 1º Dispor sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
CAPÍTULO I - DAS ETAPAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO BPC
Art. 2º Constituem etapas de operacionalização do BPC:
I - requerimento;
II - concessão;
III - manutenção; e
IV - revisão.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO NO CADÚNICO
Art. 3º O processo de inclusão cadastral e atualização observará o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e normas específicas que regulamentam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Art. 4° A inscrição do requerente e de sua família no CadÚnico constitui requisito a ser observado nas etapas da operacionalização do BPC.
Parágrafo único. A ausência de inscrição ou atualização do CadÚnico não impede a formalização do requerimento do benefício.
Art. 5º O Responsável pela Unidade Familiar - RF deverá informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e de todos os membros da família no momento da inclusão e/ou atualização do CadÚnico.