Portaria MDSA Nº 116, de 20 de Março de 2017
Fonte Original 20/03/2017
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2017 (*)
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2017 (*)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e considerando o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o inciso I do Parágrafo Único do art. 7º da Lei n.º 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MPS nº 548, de 13 de setembro de 2011.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS, colegiado integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, é órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas, nos casos previstos na legislação.
Parágrafo único: O CRSS tem sede em Brasília/DF e jurisdição em todo o Território Nacional.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O CRSS tem a seguinte estrutura:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
1. Conselho Pleno;
2. Quatro Câmaras de Julgamento;
2.1. Quatro Serviços de Secretaria de Câmara de Julgamento;
3. Vinte e nove Juntas de Recursos; e