
Regras de Transição da EC 103/2019 para a Aposentadoria por tempo de Contribuição
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.
As regras de transição em matéria previdenciária tem por objetivo amenizar os efeitos das alterações promovidas nas aposentadorias dos segurados que possuíam apenas a expectava do direito.
Diferente do direito adquirido que garante ao segurado a utilização integral das regras vigentes antes das alterações implementadas, as regras de transição amenizam os efeito da Reforma da Previdencia para aqueles segurados que estavam próximo de se aposentar.
São quatro as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Regra de Pontos
- Regra da Idade Mínima
- Regra do Pedágio de 50%
- Regra do Pedágio de 100%
6.1 - REGRA DE TRANSIÇÃO COM PONTOS (Idade + Tempo de Contribuição)
A primeira segue a sistemática da regra de pontos que já existia, mas foram acrescentadas algumas alterações.
Para utilizar a regra de pontos é necessário primeiramente atingir o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Ou seja, ainda que o filiado atinja a pontuação exigida, se ele não tiver o tempo mínimo de contribuição não poderá se aposentar com base nesta regra.
Em resumo, é necessário preencher cumulativamente 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem mais o somatório de idade com o tempo de contribuição equivalente a seguinte pontuação:
| Ano | Mulher | Homem |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 | 105 |
A transição de pontos para homem durará até 2028. A partir de então fica será fixa a pontuação exigida de 105 pontos, regra válida somente para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019.
Para as mulheres a transição durará até 2033, a partir de então fica será fixa a pontuação exigida de 100 pontos, regra válida somente para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Para os professores, a regra de pontos tem uma vantagem de redução da quantidade de pontos necessários.
A regra dos pontos é a prevista no artigo 15 da Emenda Constitucional 103 de 2019 e que implementou a Reforma da Previdência no Brasil.
O cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI para quem optar pela regra de transição segue segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritimética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC para apurar o Salário de Benefício - SB.
Após a apuração da média, aplica-se a regra dos 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder a:
- 20 anos de contribuição para os homens
- 15 anos para as mulheres
A idade e o tempo de contribuição são contados em DIAS para fins de cálculo do somatório dos pontos.
6.2 REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
A segunda regra de transição denominada de Idade Mínima Progressiva está prevista no artigo 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e estabelece além de 30 anos de contribuição para o homem e 35 para mulher um requisito de idade mínima que se inicia com 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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