
Planejamento Previdenciário e Acerto do CNIS
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
O extrato previdenciário, mais conhecido pelo sigla CNIS e que siginifica Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o principal documento para quem deseja se aposentar ou apenas saber como está a situação perante as contribuíções recolhidas para o Regime Geral de Previdência - RGPS administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em relação ao seu tempo de contribuição e registro dos vínculos de trabalho.
No CNIS o segurado encontra as contribuições que foram feitas ao longo de toda a sua vida laborativa e o registro de todas as empresas que trabalhou. É a partir do CNIS que o Advogado Previdenciário extrai as principais informações para a realização do Planejamento Previdenciário
É no extrato previdenciário onde deve constar todas as informações da vida laboral e contributiva, ou seja, nesse extrato deve conter todos os vínculos empregatícios, contribuições e valores referentes aos vínculos, bem como as contribuições vertidas de forma autônoma pelo próprio segurado como contribuinte individual ou facultativo.
É principalmente com base no CNIS que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS calcula o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria dos segurados.
O segurado deve ficar atento ao que consta no seu CNIS, pois no caso de divergência ou pendência é necessário regularizar o quanto antes para evitar problemas na hora de se aposentar e levar a atrasos indesejados.
Assim, a realização de um bom Planejamento Previdenciário irá permitir ao segurado identificar as seguintes divergências e erros que podem constar no seu CNIS:
O CNIS e também diversos outros documentos necessário para realização de um Planejamento Previdenciário podem ser retirados através do Portal do MEU INSS mediante cadastro de login e senha.
A seguir analisaremos de forma detalhada cada um dessas inconsistências que podem constar no seu CNIS.
Divergências entre os dados da Carteira de Trabalho e os dados do CNIS
A realização de um Planejamento Previdenciário por um Advogado Previdenciário permite ao segurado identificar se todos os vínculos que foram registrados em sua Carteira de Trababalho e Previdência Social - CTPS estão devidamente elencados no estrato previdenciário e as datas de entradas e saídas corretas.
A necessidade dessa verificação decorre do fato de que nem sempre os empregadores que registram e assinam as Carteira do Trabalho repassam tais informações para o Governo através da declaração correspondente.
Em outros casos, as informações relativas aos vínculos são enviadas de forma incorreta gerando assim necessidade de corrigir as inforções que foram transmitidas para o Governo.
Isso acontece porque os empregadores são responsáveis por enviar os dados e contribuições do vínculo empregatício para a previdência social e quando há uma falha nessa comunicação consequentemente o CNIS fica incompleto.
Dessa forma, antes de realizar o requerimento da aposentadoria, é importante verificar se todos os períodos trabalhados e contribuidos estão registrados no CNIS a partir da comparação entre os dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos carnês, e as informações que vínculos que estão CNIS.
Para sanar omissões como estas basta comprovar os dados do contrato de trabalho, o que é feito através da própria CTPS.
A realização do Planejamento Previdenciário irá identificar corretamente tais pendências bem identificar a melhor forma de solucionar a situação evitando atrasos no momento do requerimento da aposentadoria do segurado.
Ausência de data final do vínculo.
Outra pendência que acontece com bastante frenquencia e que pode ser identificada nas análises realizadas através de um planjemento previdenciário ou da aposentadoria é a ausência da data final de um vínculo no extrato previdenciário (CNIS) do segurado.
Quando não existe data final no cadastro do segurado junto ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pode levar ao entendimento de que este vínculo ainda continua ativo ou mesmo atrasar o andamento do processo administrativo de requerimento da aposentadoria tendo em vista que o servidor responsável pela análise do pedido pode solicitar novos documentos que comprovem o fim deste vínculo como Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT entre outros.
A ausência de data final do vínculo no Cadastro Nacional e Informações Sociais - CNIS (extrato previdenciário) do segurado pode ainda influenciar na análise de outros períodos de recolhimentos que não podem ser concomitantes como por exemplo os recolhimentos na condição de segurado facultativo que não pode exercer nenhuma atividade remunerada para que os recolhimentos sejam considerados.
Inclusive, o recolhimento na condição de segurado facultativo quando não existe a data final de determinado vínculo, gera automaticamente nos sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a marcação da pendência PRECFACULTCONC que é relativa ao Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro.
Assim, após a realização do Planejamento Previdenciário o segurado terá a noção se precisa corrigir o CNIS devido a ausência de data final de determinado vínculo.
A ausência de data final do vínculo no Cadastro Nacional e Informações Sociais - CNIS (extrato previdenciário) do segurado pode ainda influenciar na análise de outros períodos de recolhimentos que não podem ser concomitantes como por exemplo os recolhimentos na condição de segurado facultativo que não pode exercer nenhuma atividade remunerada para que os recolhimentos sejam considerados.
Inclusive, o recolhimento na condição de segurado facultativo quando não existe a data final de determinado vínculo, gera automaticamente nos sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a marcação da pendência PRECFACULTCONC que é relativa ao Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro.
Assim, após a realização do Planejamento Previdenciário o segurado terá a noção se precisa corrigir o CNIS devido a ausência de data final de determinado vínculo.
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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