7 Formas Para Aumentar o Tempo de Contribuição da Aposentadoria

7 Formas Para Aumentar o Tempo de Contribuição da Aposentadoria

E
Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
A legislação previdenciária brasileira elenca de forma totalmente legal diversas possibilidades que permitem ao segurado aumentar o seu tempo de contribuição. Entretanto, devido a complexidades das leis em matéria da seguriade social no país, muitos segurados não se atentam a tais possibilidades.
As principais forma de aumento do tempo de contribuição do segurado são as seguintes:
A seguir vamos analisar cada uma das possibilidades acima descritas.

PRIMEIRA POSSIBILIDADE: Com a Realização de Recolhimentos Retroativos

É possível também o segurado aumentar o seu tempo de contribuição a partir do recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias e esta possibilidade deverá ser analisada dentro do planejamento previdenciário contratado pelo segurado.
O recolhimento retroativo é uma possibilidade legal desde que o segurado tenha efetivamente trabalhado e possua a comprovação de que de fato exerceu atividade laboral. Ou seja, não adianta o segurado realizar as contribuições retroativas se não tiver como comprovar que de fato trabalhou e recebeu rendimentos sobre os quais deveriam ter sido recolhidas as contribuições sociais mas que, por alguma razão, não houve o pagamento.
Importante observar que o recolhimento retroativo é uma opção para os contribuintes individuais de qualquer período que tenha como ser comprovado o exercício de atividade remunerada ou para o segurado facultativo em relação aos últimos 06 meses.
No caso do contribuinte individual é necessário observar se o período que se pretende realizar os recolhimentos retroativos estão abrangidos ou não pela prescrição tendo em vista que a forma de cálculo será diferente conforme o caso.
Ou seja, para os contribuintes individuais, quando as contribuições retroativas estiverem relacionadas às competências dentro dos últimos 5 anos e, portanto, dentro do prazo prescricional para efeitos de cobrança por parte da Receita Federal do Brasil - RFB, as contribuições serão realizadas com incidência de juros e multa como qualquer outro tributo federal em atraso.
Entretanto, quando as contribuições retroativas estiverem relacionadas a períodos cujo o prazo prescricional para cobrança pela Receita Federal do Brasil já tenha se esgotado, com vencimento há mais de 5 anos, a forma de cálculo corresponde, para cada mês, a 20% da média das 80% maiores contribuições, corrigidas desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso além de juros de 0,5% por mês de atraso mais multa de 10%.
Outro ponto relavante a ser considerado é que a realização de contribuições retroativas, sobretudo em relação aos últimos 5 anos do recolhimento, terá reflexos também no âmbito tributário para fins de recolhimento também do Imposto de Renda.
Com base neste cenário, é de fundamental importância que a análise realizada no Planejamento Previdanciário leve em consideração todos os aspectos de modo a ponderar o custo benefício de se realizar as contribuições retroativas com o objetivo de aumentar o tempo de contribuição do segurado.

SEGUNDA POSSIBILIDADE: Convertendo Tempo Especial em Comum dos Vínculos Trabahados até 13/11/2019

Considera-se como tempo especial aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades em condições especiais exposto a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.
Tais agentes podem ser de natureza física como por exemplo radiaçao e o ruído, de natureza química como o arsênio e o benzeno ou ainda de natureza biólogica como microorganismos e parasitas infecciosos vivos.
Para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a tais agentes agentes nocivos à sua saúde ou a integridade física a legislação previdenciária estabelece uma redução do tempo de contribuição para fins de concessão da aposentadoria que possui a nomeclatura específica de Aposentadoria Especial com critérios diferencidos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS conforme determinação do artigo 201, §1º da Constituição Federal de 1988.
Assim, os trabalhadores em tais condições podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contibuição conforme o caso.
Acontece que nem sempre os segurados que exercem suas atividades em condições especiais conseguem completar este tempo minímo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos podendo utilizar esse período para aumentar o respectivo tempo, geralmente, em até 40% para os homens e 20% para as mulher com a conversão do tempo especial em tempo comum.
Importante observar que o artigo 25, § 2º da Emenda Constitucional 103/2019 vedou a conversão de tempo especial em comum a partir da sua publicação sendo garantido, entretanto, o direito adquirido à conversão do período anterior
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Gostou deste artigo?

Compartilhe conhecimento jurídico ou entre em contato conosco se tiver dúvidas sobre o assunto.

Fale com um advogado