Pente-Fino e Revisão de Benefícios 2024: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, de 25 de Julho de 2024

Pente-Fino e Revisão de Benefícios 2024: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, de 25 de Julho de 2024

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em04 de agosto de 2024
Caso o benefício seja suspenso, o segurado pode recorrer através do site ou aplicativo Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias a partir da suspensão ou ingressar diretamente com uma ação judicial para restabelecimento do benefício.

1 - O Que é o Pente-Fino do INSS 2024?

A operação "pente-fino" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo revisar os benefícios concedidos pela instituição para identificar possíveis irregularidades, como a concessão indevida de benefícios a pessoas que não atendem aos critérios legais.
A concretização do pente fino ocorre a partir do cruzamento de informações com outras instituições, como a Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), identificando inconsistências e solicitando a regularização da situação dos beneficiários. Em casos de irregularidades, o INSS pode solicitar a regularização dos dados ou, em situações mais graves, suspender ou cancelar o benefício.
Para evitar suspensão ou cancelamentos é necessário que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados.
O denominado "pente-fino" foi uma decisão do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para revisar os benefícios assistenciais e previdenciários, com foco especial no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O pente-fino do INSS é parte de uma estratégia governamental para reduzir os gastos público que será realizados em duas etapas sendo a primeira com foco nos benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada - BPC) e a segunda etapa nos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio doença).
No caso dos benefícios assistentenciais ou BPC, o pente-fino se concentra em verificar a regularidade das informações cadastrais e a manutenção dos critérios de elegibilidade.
Já no caso dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) a revisão irá ocorrer através da convocação dos segurados para novas perícias médicas

2 - O que fazer em caso de corte ou suspensão do benefício?

Caso o benefício seja suspenso, o segurado pode recorrer através do site ou aplicativo Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias a partir da suspensão. Se preferir, o segurado também pode ingressar diretamente com uma ação judicial para restabelecimento do benefício.
É importante destacar que muitos benefícios são cortados indevidamente pelo INSS. Por isso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para conhecer os direitos e medidas necessárias.
Para evitar o corte do benefício, o segurado deve manter os dados cadastrais atualizados no INSS, como endereço, telefone e e-mail, e conservar os documentos que comprovem o direito ao benefício, como relatórios médicos.

3 - Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28 de Julho de 2024: Implantação do Pente Fino do INSS 2024

Publicada em 25 de julho de 2024, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28 altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 visan intensificar os mecanismos de controle e fiscalização, estabelecendo novos procedimentos para a atualização cadastral e a verificação de inconsistências.
As alterações da portaria estão estruturadas da seguinte forma em relação ao Pente Fino do INSS 2024.

3.1 - Art. 5º-A: Averiguação de Inconsistências Cadastrais

A partir de agora, os requerimentos do BPC que apresentarem indícios de inconsistências durante o processo de análise serão submetidos a uma averiguação própria para verificação das novas informações prestadas. Isso significa que qualquer alteração cadastral suspeita será cuidadosamente examinada antes da concessão ou manutenção do benefício.

3.2 - Art. 7º: Registro Biométrico

O registro biométrico tornou-se obrigatório para os requerentes do BPC a partir de 1º de setembro de 2024. Este procedimento deve ser realizado nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o requerente não possa realizar o registro biométrico, a obrigação recairá sobre o responsável legal.

3.3 - Art. 23: Cruzamento de Informações

Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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