Cálculo da Aposentadoria por Ivalidez

Cálculo da Aposentadoria por Ivalidez

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
A Renda Mensal Inicial - RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado. Ou seja, é o valor da aposentadoria quando o INSS concede o benefício e que será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC conforme dispõe o art. 41-A da Lei de Benefícios de nº 8.213/1991

1 - O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Aposentadoria por Invalidez, está prevista entre os arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e entre os arts. 43 a 50 do Decreto 3.048/99.
Será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.

2 - Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria por Incapacaidade Permanente

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos
Conforme abordamos no tópico anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição também sofrerá incidência do divisor mínimo. Assim, devemos também verificar aqui se o número de contribuições entre 07/1994 e a DIB não é menor que 60% do período decorrido neste mesmo interregno.

3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Incapacidade Permenete

De posse do salário de benefício, o coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição é 100%, chegando-se assim ao valor da RMI.
EXEMPLO:
Sexo: masculino Carência: 421 contribuições Tempo de contribuição: 35 anos Idade: 52 anos DER: 11/09/2019 Contribuições de 07/1994 até DER: 294 Divisor mínimo = 181 contribuições Soma dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994: R$ 1.306.121,73 Média dos 235 maiores salários de contribuições = R$ 5.557,96 Fator previdenciário = 0,6153 Salário de benefício = R$ 5.557,96 x 0,6153 = R$3.419,81 Coeficiente = 100% RMI = R$ 3.419,81
Para a aposentadoria por invalidez utilizamos a mesma lógica do auxílio-acidente, apenas alterando-se o coeficiente de 0,5 para 1.
O cálculo do salário de benefício será exatamente igual, apenas no final iremos pegar o mesmo resultado e multiplicar por 1, e não por 0,5. Isso porque o coeficiente da aposentadoria por invalidez é 100%.
Assim, se pegarmos o mesmo exemplo do caso anterior, chegaremos a uma RMI de R$ 2.059,12, vejamos:
EXEMPLO:
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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