
Cálculo da Aposentadoria por Idade
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário de Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
1 - O que é a Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada.
Até o início da vigência da Emenda Constitucional de nº 103/2019 denominada de Reforma da Previdência, as aposentadorias comuns eram a Aposentadoria por Idade (urbana, rural, híbrida ou mista e compulsória) e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Após a Reforma da Previdência de 2019, essas aposentadorias foram extintas para todos aqueles segurados que não reuniram os requisitos até o início da vigência da EC/2019. Assim, aqueles trabalhadores que reuniram os requisitos da aposentadoria por idade até 13 de novembro de 2019 poderá requerer o benefício A QUALQUER MOMENTO.
Ou seja, apesar de a aposentadoria por idade ter sido extinta pela Emenda Consticional de nº 103 de 2019, ela ainda continua sendo concedida por força do direito adquirido assegurado pelo art. 3º da Consituição Federal de 1988.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário de Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário de Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
- 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
O cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
3 - Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI
De posse do salário de benefício, devemos aplicar o coeficiente da aposentadoria por idade, que consiste em um percentual de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Estes acréscimos não podem ultrapassar 100% do salário de benefício.
Não é obrigatória a aplicação do fator previdenciário, sendo aplicado apenas se for vantajoso.
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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