Cálculo da Aposentadoria Especial

Cálculo da Aposentadoria Especial

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

1 - O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.
A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

2 - Cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria Especial

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da strongaposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Ou seja, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria especial são realizados os seguintes passos:
  • 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2º Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Assim, podemos definir como fórmula básica para o cálculo da Aposentadoria Especial o seguinte:
SB x C = RMI
SB = Salário de Benefício C = Coeficiente do Benefício RMI = Renda Mensal Inicial

3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial

A forma de cálculo do valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Especial também sofreu alterações a partir da vigência da Reforma da Previdência de 2019 conforme descrito a seguir.
Antes da Reforma da Previdência de 2019 o valor da Salário de Benefício da Aposentadoria Especial considerava a média aritimética simples dos 80% DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO posterior a julho de 1994 que foi a data de implantação da moeda Real e estabilização dos planos ecônomicos aplicados em razão da alta inflação do período.
A (DIB) Data de Início do Benefício era fixada da mesma forma que as aposentadorias comuns como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade do seguinte modo:
  • a) - Para o empregado, desde o desligamento do emprego, se requerida até 90 dias após dessa ocorrência ou desde a data do requerimento administrativo (DER), quando requerida após esse prazo ou quando não houver desligamento;
  • b) - Para os demais segurados, a Data de Início do Benefício era devida desde o requerimento administrativo (DER)
Após o cálculo do Salário de Benefício, a regra antiga determinava que a RENDA MENSAL INICIAL seria equivalente a 100% desta média.
Ou seja, o valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era equivalente ao próprio valor do Salário de Benefício.
É de se observar ainda que não existe incidência do fator previdenciário na aposentadoria especial
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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