
Cálculo do Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
1 - O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013.
Trata-se de modalidade diferenciada de aposentadorias programadas e voluntárias por tempo de contribuição e por idade com redutores de tempo de contribuição e idade.
2 - Cálculo do Salário de Benefício SB da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial RMI da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Renda Mensal Inicial é o primeiro pagamento da aposentadoria do segurado.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom planejamento previdenciárioé possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício que por sua vez é apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.
O fator previdenciário é de incidência obrigatória, somente sendo afastado caso o segurado(a) preencha as regras dos pontos.
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.
1 - O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
1.1 - Alterações da Reforma da Previdência de 2019 na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
1.2 - Aposentadoria da Pessoa com Deficência por Idade
1.3 - Aposentadoria da Pessoa com Deficência por Tempo de Contribuição
2 - Cálculo do Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
2.1 - Calculo do salário de benefício - SB
2.2 - Parcelas Consideradas no Salário de Benefício
2.3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI
3 - Documentos para requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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