Auxílio por Incapacidade Temporária

Auxílio por Incapacidade Temporária

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está prevista no artigo 201, § 1º, I, da Constituição Federaço de 1988 com redação da Emenda Constitucional de nº 103/2019 - Reforma da Previdência e na Lei Complementar nº 142 de 2013
O Auxílio por Incapacidade Temporária de natureza previdenciária, chamada antes da Reforma da Previdência de 2019 de Auxílio Doença Previdenciário, está previsto entre os artigos. 59 ao 63 da norma de Benefícios da Previdência Social Lei 8.213 de 1991 e entre os artigos. 71 ao 80 do Regulamento da Previdência Social o Decreto 3.048 de 1999.
O Auxílio por incapacidade temporária é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Conforme Manual de Perícias Médicas do INSS deverá estar implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde palpável e indiscutível no caso concreto, o risco para si ou para terceiros, ou o agravamento da patologia sob análise, que a permanência em atividade possa acarretar.
O auxílio por incapacidade temporária será do tipo acidentário quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. E será do tipo previdenciário quando decorrente de incapacidade de origem não ocupacional
Assim, o auxílio por incapacidade temporária do tipo previdenciário possui os seguintes requisitos para sua concessão:
  • 12 meses de carência
  • Incapacidade temporária para o trabalho
  • Qualidade de Segurado
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
A carência de 12 meses será dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou quando for decorrente de uma das seguintes moléstias graves;
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado de paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla
O auxílio por incapacidade temporária será do tipo acidentário quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. E será do tipo previdenciário quando decorrente de incapacidade de origem não ocupacional
O Auxílio por incapacidade temporária acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
O auxílio por incapacidade temporária do tipo acidentário possui os seguintes requisitos para sua concessão:
  • Incapacidade temporária para o trabalho
  • Qualidade de Segurado
observa-se que no caso do auxílio decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional não exige a carência mínima de 12 contribuições como ocorre com o auxílio que não possuí natureza ocupacional.
Ao planejar a aposentadoria ou requerer algum benefício, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional auxilia o segurado a compreender os direitos previstos pela legislação e a navegar pelas complexidades burocráticas dos órgãos de previdência, aumentando as chances de sucesso na obtenção do benefício. Um escritório de advocacia previdenciária experiente pode orientar cada etapa do processo, garantindo que o segurado tenha a segurança de que sua trajetória profissional será devidamente reconhecida e valorizada.
Além da assistência jurídica, um bom planejamento previdenciário também requer cálculos precisos. Contar com o suporte de uma empresa especializada em cálculos previdenciários é crucial para obter uma análise detalhada de pontos importantes, como tempo de contribuição, valores projetados e possíveis revisões de benefícios. Essas empresas utilizam as novas regras previdenciárias para realizar simulações personalizadas, permitindo que o segurado visualize diferentes cenários financeiros e planeje com segurança o momento ideal para se aposentar.
Com a ajuda de um advogado previdenciário e o apoio de especialistas em cálculos judiciais, o segurado pode tomar decisões mais informadas, evitando surpresas e assegurando uma aposentadoria bem planejada, alinhada às suas necessidades e expectativas.
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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