Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020

1 - O que é a Apsentadoria por Tempo de Contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício devido aos segurados que tenham contribuído durante trinta e cinco (35) anos, se homem, ou trinta (30) anos, se mulher até a vigência da Reforma da Previdência de 2019 instituída pela Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 em 13 de novembro de 2019
As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição estão definidas entre os artigos 52 a 56 da Lei de Benefícios de nº 8.213/91
A principal distinção entre a Aposentadoria por Tempo de Conrtribuição e as demais modalidades de aposentadorias programadas é a não exigência de uma idade mínima para requerer o benefício
Ou seja, para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado não precisa ter a idade mínima bastando apenas alcançar o tempo de contribuição trinta e cinco (35) anos, se homem, ou trinta (30) anos, se mulher até a vigência da Reforma da Previdência de 2019.
Assim, diferente da Aposentadoria Programada que é uma nova modalidade de aposentadoria que foi instituída pela Reforma de 2019 a antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição não possuía a idade como requisito necessitando apenas da reunião do tempo de contribuição necessário de 35 anos para o homem e 30 anos para mulher.
A ausência de uma idade miníma possibilitava que diversos segurados na faixa etária entre 50 e 60 anos de idade se aposentassem cedo principalmente devido ao procedimento da conversão do tempo especial em comum que permite aumentar o tempo de contribuição, de um modo geral, em 40% para o homem e 20% para mulher gerando inumeras crítivas já que desvirtuava o objetivo principal da aposentadoria que é proteger o indivíduo da velhice.
Assim, com o objetivo de evitar que os segurados que ainda se encontravam com aptidão para o trabalho se aposentassem cada vez mais cedo foi criada no ano 2015 através da Lei 9.876 de 1999 o Fator previdenciário que consiste em um índice redutor da aposentadoria em decorrência da idade.
A única forma de fugir do fator previdenciário é com aplicação da da regra dos pontos criada pela pela Lei 13.183 no ano de 2015 com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.
Importante observar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta a partir da vigência da Reforma da Previdência de 2019 mas ainda pode ser requerida a qualquer momento pelos segurados que reuniram os requisitos até 13/11/2019 em obediência ao princípio constitucional do direito adquirido.
Outro ponto interessante é que a Aposentadoria por Tempo de contribuição corresponde a antiga aposentadoria por tempo de serviço que foi criada pela Lei Eloy Chaves em que o segurado poderia se aposentar de forma proporcional ou integral.
Com a Emenda Constitucional nº 20/1998 a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta passando a ser chamada desde então de aposentadoria por tempo de contribuição e deixando de existir a possibilidade de ser requerida de forma proporcional
Ou seja, com a Emenda Constitucional de nº 20/1998 a antiga aposentadoria por tempo de serviço passou a existir apenas de forma integral e com o nome de aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério infantil, ensino fundamental ou no ensino médio sendo assim concedida aos 30 anos se homem, ou aos 25 anos se mulher
A aposentadoria por tempo de contribuição foi instituída com a Emenda Constitucional de nº 20 de 1998 que acabou com o benefício denominado anteriormente de aposentadoria por tempo de serviço e que permitia a contagem fictícia de tempo de serviço.

2 - Alterações na Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a recente Reforma da Previdencia implementada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional de nº 103 de 2019 para aqueles segurados que reuniram todos os requisitos até o início da vigência da Reforma Previdenciária de 2019.
Assim, todos os segurados que alcançaram o tempo de contribuição de 35 anos se homem e 30 anos se mulher até 13 de novembro de 2019 ou, para os professores das funções de magistério infantil, ensino fundamental ou no ensino médio 30 anos se homem e 30 anos se mulher até a mesma data, podem fazer o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição a QUALQUER MOMENTO.
Apesar da Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e embora esta modalidade de aposentadoria possa ser concedida a QUALQUER MOMENTO para quem reuniu todos requisitos, a Reforma de 2019 criou 4 (quatro) regras de transição para aqueles segurados que cheram perto de reunir os requisitos até novembro de 2019.
Assim, aqueles segurados que não atingiram o tempo total mas que "bateram na trave" e cheram bem perto de reunir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até a vigência da reforma da previdência, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 instituiu quatro regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a seguir:
Edmilson Galvão
Sobre o Autor

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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