
Entenda o que é a Aposentadoria Especial e quais os seus requisitos
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Escrito porEdmilson Galvão
Publicado em10 de outubro de 2020
Trata-se de uma aposentadoria volutária e com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.
1. O que é a Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial está regulamentada nos artigos 57 a 58 da Lei 8.213 de 1991 e também nos artigo 64 e do Decreto 3.048/1999.
Trata-se de uma aposentadoria volutária e com critério diferenciado para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos, por longo tempo, a condições agressivas e que prejudicam a saúde ou integridade física.
A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos
A maioria das hipóteses de atividades especiais tem o tempo mínimo de 25 anos. As exceções são somente as seguintes atividades:
- 15 ANOS: trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção (código 4.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999);
- 20 ANOS: a) - trabalhos em mineração subterrânea afastadas das frentes de produção (código 4.0.1, anexo IV do Decreto 3.048/1999) e; b) - atividades com exposição ao agente químico arbestos (código 1.0.2, anexo IV do Decreto 3.048/1999).
Nos demais casos, o tempo mínimo será sempre de 25 anos de contribuição e trabalho em condições especiais.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
O segurado deverá comprovar ainda a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Denomina-se produto químicos ou agente químico, uma substância química pura, simples ou composta.
A exposição ocupacional se dá geralmente em recintos fechados, como fábricas e armazéns, onde os trabalhadores podem expor-se durante período prolongado às diferentes substâncias, como: metais, inseticidas, entre outros.
A nocividade do agente químico é uma propriedade intrínseca, está associada ao conceito de perigo ou potencial de causar danos e ocorrerá somente se houver a exposição. Se não houver exposição, não há risco.
Outro ponto importante que deve ser observado é que a legislação previdenciária inclui também como tempo permanente de exposição a agentes nocivos os seguintes períodos:
- a)- Férias
- b)- Afastamentos por Incapacidade
- c)- Período de Percepção de Salário-maternidade
1.1. Alterações da Reforma da Previdência de 2019 na Aposentadoria Especial
Infelizmente a exigência da idade a partir da Reforma da Previdência de 2019 prejudica o trabalhador tendo em vista de desvirtua o objetivo da aposentadoria especial tendo em vista que mesmo atingido o tempo minímo de exposição o trabalhador deverá permaner trabalhando exposto aos agentes nocivos caso não tenha ainda atingido a idade necessário.
Assim, a aposentadoria especial poderá ser concedida aos 60, 58 ou 55 anos de idade, para ambos os sexos, quando estiverem expostos aos agentes físicos, químicos ou biológicos que ensejem aposentadoria, respectivamente, aos 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
O auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial para identificar se o segurado pode se aposentar através da Aposentadoria Especial.
Com a realização de um bom planejamento previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
É necessário ainda possuir a IDADE de:
Sobre o Autor
Edmilson Galvão
Edmilson Galvão é Advogado, Contador e graduando em Engenharia de Software. Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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