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O Direito Previdenciário é a área do direito responsável por garantir a proteção social dos cidadãos, assegurando benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios e outros direitos ligados à seguridade social. Nossa atuação em Direito Previdenciário visa defender os interesses dos segurados do INSS, proporcionando suporte especializado em processos administrativos e judiciais para garantir o acesso justo aos benefícios previdenciários previstos em lei.

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Direito Trabalhista

2. Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista é a área do direito que regula as relações entre empregadores e trabalhadores, assegurando direitos como salário, férias, rescisões e condições dignas de trabalho. Nossa atuação em Direito Trabalhista é voltada para a defesa dos direitos dos trabalhadores, oferecendo consultoria e representação em negociações, litígios e ações judiciais, sempre com o foco em garantir a justiça e a proteção aos direitos trabalhistas previstos pela legislação.

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FAQ | Duvidas

Veja as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas e previdenciários

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Para ter direito, é necessário comprovar a exposição durante um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade.

O auxílio-doença é calculado com base na média dos seus salários de contribuição. A média é ajustada conforme as regras de cada caso, mas em geral, corresponde a 91% desse valor. A concessão depende de perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como não pagar salários ou submeter o empregado a condições de trabalho humilhantes. O trabalhador pode pedir a rescisão do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Caso o empregador não cumpra essas obrigações, o trabalhador pode buscar a regularização judicial e a compensação por eventuais perdas.

O trabalhador pode solicitar o adicional de insalubridade se exercer suas atividades em ambientes nocivos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha em atividades perigosas, como manuseio de explosivos ou eletricidade, conforme definido pela legislação.
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